1. Enquadramento Legal e Institucional
O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas enquadra-se no quadro normativo nacional e europeu, que visa reforçar a integridade, transparência e ética nas instituições públicas.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta legislação garante proteção a qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, atual ou previsível, ou tentativas de a ocultar, com base em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional.
Adicionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), que visa promover uma cultura de integridade na administração pública. Esta estratégia foi operacionalizada através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que determina a implementação de canais internos de denúncia.
Neste contexto, o Agrupamento de Escolas do Algueirão implementa o seu próprio Canal de Denúncia, com o objetivo de prevenir riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura institucional assente em valores como a legalidade, transparência, confiança e ética.
2. Procedimento de Denúncia
O Agrupamento de Escolas do Algueirão dispõe de canais internos seguros e confidenciais para comunicar situações de corrupção ou infrações conexas, garantindo:
– Confidencialidade e proteção do denunciante;
– Possibilidade de anonimato;
– Independência no tratamento das denúncias;
– Proteção de dados pessoais e ausência de conflitos de interesse.
As denúncias podem ser apresentadas por:
– Formulário eletrónico: https://forms.office.com/e/Ca7b7EMfws-
– Correio eletrónico: denuncias@emds.edu.pt
– Entrega presencial ou em envelope fechado, dirigida ao Diretor ou ao Comité de Ética e Integridade.
Se o envio for feito por e-mail ou presencialmente, a comunicação deve incluir: data e hora dos factos, local, testemunhas, provas e, se aplicável, a identificação do denunciante.
Todas as comunicações são tratadas de forma confidencial, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
3. Instrumentos de Referência
- Código de Ética e Conduta do Agrupamento
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
4. Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho – Estabelece o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Proteção de denunciantes de infrações.
- Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho – Proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União.