O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho.
Competências:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
- Aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; e. Aprovar os Planos Anuais de Atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades.
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, desportivas e culturais;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
Regimento:
Consulte o Regimento Interno do Conselho Geral
Composição: