Conselho Geral

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho.

Competências:

  • Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  • Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
  • Aprovar o Projeto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; e. Aprovar os Planos Anuais de Atividades;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades.
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  • Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, desportivas e culturais;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

Regimento:

Consulte o Regimento Interno do Conselho Geral

Composição: